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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Responsabilidade civil do estado · Fundamentos autônomos não atacados · Valor da indenização · Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos

Julgado em 12/06/2023 · AgInt no REsp 2.042.684 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, trata-se de ação indenizatória, decorrente de óbito de detento em estabelecimento …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1.Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, trata-se de ação indenizatória, decorrente de óbito de detento em estabelecimento prisional.

2.Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu pela necessidade de majoração do valor fixado em danos morais à consideração da relevante extensão do dano à parte autora e da deficiência do Estado no seu dever de vigilância. Ocorre que a parte recorrente não impugnou tais fundamentos, tendo apenas se limitado a reiterar genericamente a sua tese de insurgência no sentido de que o valor fixado em danos morais foi exorbitante, uma vez que o óbito foi decorrente de fato de terceiros. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."

3. O Tribunal local concluiu pela majoração do valor fixado em danos morais, com base no conjunto fático probatório dos autos e nas particularidades do caso concreto. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. O quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil, só pode ser revisto, quando irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu na espécie.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203770890, publicação em 15/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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