PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Agravo interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, trata-se de ação indenizatória, decorrente de óbito de detento em estabelecimento prisional.
2.Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu pela necessidade de majoração do valor fixado em danos morais à consideração da relevante extensão do dano à parte autora e da deficiência do Estado no seu dever de vigilância. Ocorre que a parte recorrente não impugnou tais fundamentos, tendo apenas se limitado a reiterar genericamente a sua tese de insurgência no sentido de que o valor fixado em danos morais foi exorbitante, uma vez que o óbito foi decorrente de fato de terceiros. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
3. O Tribunal local concluiu pela majoração do valor fixado em danos morais, com base no conjunto fático probatório dos autos e nas particularidades do caso concreto. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. O quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil, só pode ser revisto, quando irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu na espécie.
4. Agravo interno não provido.