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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Associação para o tráfico · Prisão preventiva · Segregação fundada no art

Julgado em 06/06/2023 · AgRg no HC 783.466 · Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador Convocado do Trf1)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Batista Moreira (Desembargador Convocado do Trf1)
Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador Convocado do Trf1)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EXAME DE CAUTELARIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EXAME DE CAUTELARIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões de decidir das instâncias de origem - em fundamentação …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EXAME DE CAUTELARIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nas razões de decidir das instâncias de origem - em fundamentação consentânea com a inteligência do art. 312 do Código de Processo Penal -, a prisão preventiva visa a acautelar a ordem pública, tendo em vista que o modus operandi e a prática criminosa acentuam risco de continuidade delitiva.

2. Se a premissa é a de que antecedentes, aliados ao modus operandi, demonstram necessidade da prisão, não há ofensa à presunção de inocência, porquanto a fundamentação do decreto prisional aplica-se ao caso concreto e não ultrapassa o exame da cautelaridade.

3. Na iterativa jurisprudência desta Corte, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é cabível quando as alternativas são bastantes à consecução do acautelamento, o que não ocorre no caso concreto .

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203576205, publicação em 13/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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