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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de dissolução parcial de sociedade · Pagamento dos haveres · Parcelamento · Termo inicial dos juros de mora

Julgado em 12/06/2023 · AgInt no AREsp 2.227.578 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. PAGAMENTO DOS HAVERES. PARCELAMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. PAGAMENTO DOS HAVERES. PARCELAMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Para alterar a conclusão quanto à forma de pagamento dos haveres do sócio retirante, seria necessário o reexame de cláusulas contratuais e das provas coligidas aos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. PAGAMENTO DOS HAVERES. PARCELAMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO.

1. Para alterar a conclusão quanto à forma de pagamento dos haveres do sócio retirante, seria necessário o reexame de cláusulas contratuais e das provas coligidas aos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

2. A jurisprudência desta Corte, após a entrada em vigor do art.

1.031, § 2º, do CC/02, passou a entender que, ausente disposição contratual em contrário, os juros de mora devem incidir a partir do nonagésimo dia seguinte ao trânsito em julgado da liquidação na apuração de haveres, porque antes disso, não haveria mora. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203221384, publicação em 14/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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