TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

1.º, inciso i, da lei n · 8.137/1990 · Marco temporal para o reconhecimento da reincidência (art · 63 do cp): constituição definitiva do crédito

Julgado em 06/06/2023 · AgRg no AREsp 2.220.950 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 1.º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990. MARCO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA (ART. 63 DO CP): CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 1.º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990. MARCO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA (ART. 63 DO CP): CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e da Súmula Vinculante n. 24/STF, "os crimes previstos no art. 1.º da Lei n. …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 1.º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990. MARCO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA (ART. 63 DO CP): CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e da Súmula Vinculante n. 24/STF, "os crimes previstos no art. 1.º da Lei n. 8.137/1990 somente se tipificam com a constituição definitiva do crédito tributário. Na hipótese, como a constituição definitiva do crédito tributário se deu em 2011, a condenação pretérita (ocorrida em 2008) pode ser considerada para fins de reincidência." (AgRg no AREsp n. 1.268.981/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 17/05/2018, DJe 30/05/2018).

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203103948, publicação em 13/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual