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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Latrocínio · Dosimetria · Ausência de ilegalidade em relação à dosimetria da pena

Julgado em 06/06/2023 · AgRg no AREsp 2.143.166 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agrada por seus próprios fundamentos.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão que inadmitiu o recurso especial foi fundamentada na ausência de fundamentação necessária e no óbice …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A decisão que inadmitiu o recurso especial foi fundamentada na ausência de fundamentação necessária e no óbice contido na Súmula n. 7/STJ. Contudo, nas razões do agravo em recurso especial, os agravantes deixaram de impugnar de maneira suficiente o óbice referente à Súmula n. 7/STJ, já que o efetivo afastamento do referido óbice demanda o cotejo entre as razões de decidir do acórdão hostilizado e as teses levantadas no recurso especial, não sendo suficiente a mera menção genérica à desnecessidade de reexame de fatos e provas, como ocorreu na espécie. Precedente.

2. No mais, frisou-se a ausência de qualquer ilegalidade em relação à dosimetria, já que a jurisprudência desta Corte admite a exasperação da pena com base na maior reprovabilidade do crime de latrocínio cometido em comparsaria, bem como reconhece o concurso formal impróprio (art. 70, 2ª parte, do Código Penal) nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial, alcança mais de um resultado, caracterizando-se assim os desígnios autônomos.

3. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agrada por seus próprios fundamentos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201735805, publicação em 14/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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