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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação anulatória · Registro imobiliário · Advogada subscritora · Poderes

Julgado em 29/05/2023 · AgInt no REsp 1.778.029 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO. ADVOGADA SUBSCRITORA. PODERES. AUSÊNCIA. MANDATO. ASSINATURA. AUSENTE. VERIFICAÇÃO. REGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO. ADVOGADA SUBSCRITORA. PODERES. AUSÊNCIA. MANDATO. ASSINATURA. AUSENTE. VERIFICAÇÃO. REGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, verificando-se a ausência do instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO. ADVOGADA SUBSCRITORA. PODERES. AUSÊNCIA. MANDATO. ASSINATURA. AUSENTE. VERIFICAÇÃO. REGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO.

1. De acordo com a jurisprudência do STJ, verificando-se a ausência do instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos da Súmula nº 115/STJ. Precedentes.

2. No caso, embora instada, a parte interessada não demonstrou que, na data de interposição do recurso, a advogada que assinou a petição teria poderes de representação, motivo pelo qual o agravo interno deve ser tido por inexistente.

3. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802764447, publicação em 01/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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