AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO. ADVOGADA SUBSCRITORA. PODERES. AUSÊNCIA. MANDATO. ASSINATURA. AUSENTE. VERIFICAÇÃO. REGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
Agravo interno não conhecido.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO. ADVOGADA SUBSCRITORA. PODERES. AUSÊNCIA. MANDATO. ASSINATURA. AUSENTE. VERIFICAÇÃO. REGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, verificando-se a ausência do instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos da Súmula nº 115/STJ. Precedentes.
2. No caso, embora instada, a parte interessada não demonstrou que, na data de interposição do recurso, a advogada que assinou a petição teria poderes de representação, motivo pelo qual o agravo interno deve ser tido por inexistente.
3. Agravo interno não conhecido.