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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Anistia política · Pagamento de indenização retroativa · Possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839) · Ausência de notificação do agravado de eventual pro

Julgado em 30/05/2023 · AgInt na ImpExe na ExeMS 22.220 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO AGRAVADO DE EVENTUAL PROCEDIMENTO REVISIONAL INSTAURADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DEMORA QUE ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL E JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO AGRAVADO DE EVENTUAL PROCEDIMENTO REVISIONAL INSTAURADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DEMORA QUE ATENTA CONTRA O …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO AGRAVADO DE EVENTUAL PROCEDIMENTO REVISIONAL INSTAURADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DEMORA QUE ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL E JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Em que pese a discussão sobre a possibilidade de instaurar revisão da portaria de anistia, ainda que decorrido o prazo decadencial, tenha finalizado apenas em 12/11/2022, com o trânsito em julgado do RE 817.338/DF (Tema 839), nada impedia que a UNIÃO instaurasse procedimento administrativo para tanto nesse ínterim.

2. Era de se esperar, ao menos, que o agravado tivesse sido cientificado da abertura de revisão administrativa ao longo desses mais de cinco anos de sobrestamento do feito executivo, o que não se verificou na espécie. Manifestação trazida aos autos se limitou a requerer fosse mantida a suspensão da execução, sem trazer alguma justificativa plausível.

3. A demora verificada atenta contra o princípio da razoável duração do processo, não se revelando inadequada, injurídica, desproporcional ou desarrazoada a decisão agravada, que entendeu de afastar a preliminar de inexigibilidade do título judicial e julgar improcedente a impugnação , determinando, ainda, a expedição da requisição de pagamento.

4. Havendo formal oposição à pretensão executiva, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, até porque sustentada insistentemente a necessidade de sobrestamento do feito por conta da matéria tratada no RE 817.336 (Tema 839).

5. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702422704, publicação em 02/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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