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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Gratificação · Gdata · Servidores ativos e inativos

Julgado em 22/05/2023 · AgInt no REsp 2.019.777 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO. GDATA. SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. PARIDADE. PROPORCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido em parte, para inverter os ônus sucumbenciais.

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Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO. GDATA. SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. PARIDADE. PROPORCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Considerando-se o provimento parcial do recurso especial para afastar a aplicação da proporcionalidade das aposentadorias não integrais no cálculo da …

SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO. GDATA. SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. PARIDADE. PROPORCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.

1. Considerando-se o provimento parcial do recurso especial para afastar a aplicação da proporcionalidade das aposentadorias não integrais no cálculo da gratificação discutida nos autos (GDATA), o Ente público deve suportar os ônus sucumbenciais, que restam invertidos.

2. Por sua vez, não se mostra cabível a fixação de honorários recursais, eis que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "o recurso interposto pelo vencedor para ampliar a condenação, que não seja conhecido, rejeitado ou não provido, não implica honorários recursais para a parte contrária. Precedentes." (EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp 1625812/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/6/2020, DJe 4/8/2020).

3. Agravo interno provido em parte, para inverter os ônus sucumbenciais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202516231, publicação em 25/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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