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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação coletiva · Cumprimento individual de sentença · Condenação

Julgado em 22/05/2023 · AgInt no REsp 2.039.127 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em linha com a jurisprudência desta Corte, "a Caixa Econômica Federal, quando atua na qualidade de gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), equipara-se à Fazenda Pública" (AgInt no REsp 1.940.902/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. Em linha com a jurisprudência desta Corte, "a Caixa Econômica Federal, quando atua na qualidade de gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), equipara-se à Fazenda Pública" (AgInt no REsp 1.940.902/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 22/4/2022).

2. A o deixar de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, a Corte estadual colide com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do REsp 1648238/RS (Tema 973), de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, submetido ao rito dos recurso especiais repetitivos, no sentido de que "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio".

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203616233, publicação em 25/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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