ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ENQUADRAMENTO. CARGO. LEI 9.620/1998. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ENTENDIMENTO DO STF.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ENQUADRAMENTO. CARGO. LEI
9.620/1998. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ENTENDIMENTO DO STF.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que denegou a ordem em Mandado de Segurança.
2. Não existe direito líquido e certo a amparar a pretensão dos impetrantes, na qualidade de servidores públicos federais, visando o enquadramento do atual cargo de Engenheiro Agrônomo para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, ante a falta de implementação dos requisitos específicos, previstos na lei de regência (Lei
9.620/1998).
3. Em consonância com a decisão do STF, verifica-se que sua jurisprudência dominante veda a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público, compreensão solidificada na Súmula Vinculante 43/STF (ADI 5.817, Relatora Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 20/4/2020. Ainda no mesmo sentido: RE 583.936, Relatora Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 9/11/2016.
4. Agravo Interno não provido.