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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Servidor público federal · Enquadramento · Cargo · Lei 9.620/1998

Julgado em 02/05/2023 · AgInt no MS 25.436 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ENQUADRAMENTO. CARGO. LEI 9.620/1998. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ENTENDIMENTO DO STF.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ENQUADRAMENTO. CARGO. LEI 9.620/1998. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ENTENDIMENTO DO STF. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que denegou a ordem em Mandado de Segurança. 2. Não existe direito líquido e certo a amparar a pretensão dos …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ENQUADRAMENTO. CARGO. LEI

9.620/1998. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ENTENDIMENTO DO STF.

1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que denegou a ordem em Mandado de Segurança.

2. Não existe direito líquido e certo a amparar a pretensão dos impetrantes, na qualidade de servidores públicos federais, visando o enquadramento do atual cargo de Engenheiro Agrônomo para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, ante a falta de implementação dos requisitos específicos, previstos na lei de regência (Lei

9.620/1998).

3. Em consonância com a decisão do STF, verifica-se que sua jurisprudência dominante veda a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público, compreensão solidificada na Súmula Vinculante 43/STF (ADI 5.817, Relatora Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 20/4/2020. Ainda no mesmo sentido: RE 583.936, Relatora Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 9/11/2016.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902759177, publicação em 05/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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