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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Indisponibilidade do sistema judicial no tribunal de origem · Suspensão do prazo recursal · Ausência de comprovação no ato de interposição da insurgência · Intempestividade que não pode ser afastada

Julgado em 22/05/2023 · AgInt no AREsp 2.278.004 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA JUDICIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE QUE NÃO PODE SER AFASTADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA JUDICIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE QUE NÃO PODE SER AFASTADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA JUDICIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE QUE NÃO PODE SER AFASTADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC.

2. Na hipótese, a despeito das alegações contidas na petição de agravo interno acerca da indisponibilidade do sistema e suspensão do prazo processual, tal comprovação não ocorreu no ato de interposição do apelo nobre perante a Corte de origem.

3. De todo modo, é certo que a tentativa de regularização posterior da tempestividade recursal se mostra incabível, diante do disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC ("o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso"), o que reforça a impossibilidade de mitigação ao conhecimento de recurso intempestivo, tendo se operado a preclusão consumativa.

4 . Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300086601, publicação em 25/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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