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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Desclassificação · Incidência da minorante · Abrandamento de regime inicial prisional

Julgado em 22/05/2023 · AgRg no HC 811.753 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MANDAMUS QUE SE VOLTARIA CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMI NAL AJUIZADA NA ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MANDAMUS QUE SE VOLTARIA CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMI NAL AJUIZADA NA ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da análise dos autos, nota-se que o presente habeas corpus constitui mera reiteração do …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MANDAMUS QUE SE VOLTARIA CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMI NAL AJUIZADA NA ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Da análise dos autos, nota-se que o presente habeas corpus constitui mera reiteração do pedido formulado no REsp 2.000.985/SP, de minha relatoria, examinado e indeferido, com última decisão proferida em 24/8/2022, ist o porque há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Apelação Criminal n. 1500567-25.2019.8.26.0637), o que constitui óbice ao seu conhecimento. O pedido também foi reiterado no HC n. 782.113/SP, sendo liminarmente indeferido em 3/11/2022.

2. Inviável, ainda, acolher a afirmação do agravante de que o mandamus se insurge contra acórdão proferido em sede de revisão criminal pelo Tribunal de origem, haja vista que sequer foi juntada a decisão, em tese, proferida nesta modalidade processual, de modo que o feito está deficientemente instruído, sendo obrigação das partes trazer aos autos documentos suficientes para a compreensão da controvérsia.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301002655, publicação em 26/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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