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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Locação comercial · 1.022 do cpc/2015 · Fiadores · Exoneração

Julgado em 22/05/2023 · AgInt no AREsp 2.076.635 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FIADORES. EXONERAÇÃO. COMUNICAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FIADORES. EXONERAÇÃO. COMUNICAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FIADORES. EXONERAÇÃO. COMUNICAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu - Súmula nº 214/STJ.

3. Na hipótese, rever as conclusões do aresto recorrido quanto à notificação dos fiadores a respeito da alteração realizada esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200508289, publicação em 25/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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