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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recuperação judicial · Plano de recuperação · Cláusula de supressão de garantias · Ineficácia em relação ao credor que se opõe

Julgado em 22/05/2023 · AgInt no REsp 2.030.487 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO CREDOR QUE SE OPÕE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO CREDOR QUE SE OPÕE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A cláusula de supressão das garantias reais e fidejussórias aprovadas no plano de recuperação de credores não pode ser oposta aos credores ausentes ou contrários ou aos que se abstiveram de votar. …

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO CREDOR QUE SE OPÕE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A cláusula de supressão das garantias reais e fidejussórias aprovadas no plano de recuperação de credores não pode ser oposta aos credores ausentes ou contrários ou aos que se abstiveram de votar.

2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203129561, publicação em 26/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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