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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do artigo 1.022 do cpc/2015 · Fornecimento de água interrompido · Conclusão da corte de origem pela falha na prestação do serviço · Extensão do dano e quantum fundamentada nas provas dos autos

Julgado em 16/05/2023 · AgInt no REsp 1.939.766 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA INTERROMPIDO. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXTENSÃO DO DANO E QUANTUM FUNDAMENTADA NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA INTERROMPIDO. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXTENSÃO DO DANO E QUANTUM FUNDAMENTADA NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA INTERROMPIDO. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXTENSÃO DO DANO E QUANTUM FUNDAMENTADA NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. O acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, pelo que se afasta a alegada violação dos artigos 489, 1.022 e 1.025 do CPC/2015. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração.

2. A Corte a quo, mediante a análise de todo o conjunto fático-probatório, entendeu que restou incontroversa a falha na prestação do serviço, decorrente da interrupção no fornecimento de água aos moradores do bairro atingido, e que perdurou por lapso demasiadamente exagerado, o que consequentemente culminou em dano moral. Assim, a pretensão recursal, quanto ao ponto, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes em casos idênticos: AgInt no AREsp n.

2.136.351/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 1/12/2022; AgInt no AREsp n. 2.118.594/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 25/11/2022; AgInt no AREsp

1.762.584/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 01/07/2021.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o que não é o caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100413576, publicação em 07/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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