MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. DIPLOMATA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. DESNECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DOS PARADIGMAS.
Segurança concedida.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. DIPLOMATA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. DESNECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DOS PARADIGMAS. 1. Pacificou-se a jurisprudência desta Corte e do Excelso Pretório no sentido de que deve ser reconhecido ao servidor …
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. DIPLOMATA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. DESNECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DOS PARADIGMAS.
1. Pacificou-se a jurisprudência desta Corte e do Excelso Pretório no sentido de que deve ser reconhecido ao servidor anistiado político, civil ou militar, o direito à promoção por merecimento independentemente de análise subjetiva, relacionada a aprovação de cursos ou avaliação de merecimento, sendo suficiente a observância dos prazos de permanência em atividade previstos em lei ou regulamento.
2. No caso, considerando a situação dos paradigmas colacionados, bem como o fato de que o impetrante, em 2004, reunia as condições necessárias para ser promovido à classe de Conselheiro, nos termos do art. 53 da Lei nº 11.440/2006, resta demonstrado seu direito líquido e certo ao reenquadramento no cargo de Ministro de Segunda Classe do Quadro Permanente da carreira diplomática.
3. Segurança concedida.