AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO MINISTERIAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO MINISTERIAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão apresentada no recurso recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal não acarretaria, de fato, alteração da pena cominada pelo Tribunal de origem à agravada, nem mesmo do regime prisional, pois não houve irresignação da acusação, no ponto, o que demonstra a ausência de interesse de agir do Órgão ministerial, consoante corretamente concluído na decisão agravada.
2. O interesse de agir é analisado exclusivamente no âmbito e com lastro nas particularidades do recurso a ser apreciado, motivo pelo qual não assiste razão ao Parquet Federal ao defender a necessidade de manutenção da jurisprudência uniforme quanto ao tema apresentado no apelo nobre.
3. Em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, este Tribunal não poderia majorar a basilar em patamar superior ao fixado pelo Magistrado sentenciante, ao contrário do defendido neste recurso, pois não houve irresignação da acusação quanto ao patamar ora fixado, tendo apenas a defesa apelado do édito condenatório, o que demonstra que, de fato, não haveria a alteração da pena da acusada estabelecida pela Corte a quo.
4. Agravo regimental desprovido.