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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Pleito ministerial de exasperação da pena-base em razão da quantidade de entorpecente apreendido · Ausência de interesse de agir · Manutenção da pena fixada pelo tribunal de origem

Julgado em 30/05/2023 · AgRg no AREsp 2.305.094 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO MINISTERIAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO MINISTERIAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão apresentada no recurso recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal não …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO MINISTERIAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O acolhimento da pretensão apresentada no recurso recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal não acarretaria, de fato, alteração da pena cominada pelo Tribunal de origem à agravada, nem mesmo do regime prisional, pois não houve irresignação da acusação, no ponto, o que demonstra a ausência de interesse de agir do Órgão ministerial, consoante corretamente concluído na decisão agravada.

2. O interesse de agir é analisado exclusivamente no âmbito e com lastro nas particularidades do recurso a ser apreciado, motivo pelo qual não assiste razão ao Parquet Federal ao defender a necessidade de manutenção da jurisprudência uniforme quanto ao tema apresentado no apelo nobre.

3. Em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, este Tribunal não poderia majorar a basilar em patamar superior ao fixado pelo Magistrado sentenciante, ao contrário do defendido neste recurso, pois não houve irresignação da acusação quanto ao patamar ora fixado, tendo apenas a defesa apelado do édito condenatório, o que demonstra que, de fato, não haveria a alteração da pena da acusada estabelecida pela Corte a quo.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300554237, publicação em 05/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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