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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Expressiva quantidade/variedade de drogas · Alto poder lesivo

Julgado em 30/05/2023 · AgRg no HC 822.441 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE/VARIEDADE DE DROGAS. ALTO PODER LESIVO. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental conhecido e improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE/VARIEDADE DE DROGAS. ALTO PODER LESIVO. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva. 2. Diante da …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE/VARIEDADE DE DROGAS. ALTO PODER LESIVO. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva.

2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

3. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

4. A prisão preventiva está devidamente justificada, diante da gravidade da conduta, pois o agravante foi flagrado na posse expressiva quantidade/variedade de drogas, de alto poder lesivo - 275 porções de crack (62,3 gramas), 19 microtubos de cocaína (48,9 gramas), 66 envelopes de contendo cocaína (14,5 gramas).43 porções de maconha (131,2 gramas).

5. No caso dos autos, todavia, foi demonstrada a necessidade custódia cautelar, de modo que é inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura.

6. Agravo regimental conhecido e improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301548732, publicação em 05/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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