AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO. ÔNUS DA PROVA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. PRECEDENTES DO STF. AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE COM O CASO EM ANÁLISE.
Inviável a aplicação de precedentes do Supremo Tribunal Federal que debatem a proporcionalidade do agravamento do regime inicial em situações de furtos de pequeno valor. Isso porque, no caso sob exame, além de se tratar de crime distinto (receptação), a res furtiva consistia em equipamento profissional de som avaliado em cerca de R$7.000,00 (sete mil reais) e cuja subtração colocou em risco o funcionamento de uma casa de shows. Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO. ÔNUS DA PROVA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. PRECEDENTES DO STF. AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE COM O CASO EM ANÁLISE. I - Conquanto …
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO. ÔNUS DA PROVA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. PRECEDENTES DO STF. AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE COM O CASO EM ANÁLISE. I - Conquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admita a discussão sobre a definição jurídica dada aos fatos incontroversos e expressamente reconhecidos pela instância de origem, incumbe à parte demonstrar, de forma cuidadosa, que os fatos, tal qual descritos no acórdão recorrido, reclamam solução jurídica diversa daquela que fora aplicada pelo julgador, não bastando mera alegação de que o recurso especial visa ao reenquadramento jurídico dos fatos. Precedentes. II - No caso, a defesa sustenta que o réu exercia a profissão de mototaxista, tendo sido condenado por transportar mercadoria a pedido de cliente, sem ter exigido previamente a nota fiscal do objeto a ser transportado. Todavia, essa versão dos fatos foi expressamente rejeitada pelo Tribunal de origem, sendo inviável o acolhimento da tese absolutória sem o revolvimento de fatos e provas, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 7 do STJ. III - É possível a inserção do condenado em regime inicial semiaberto, a despeito de a pena definitiva ter sido fixada em patamar inferior a 4 anos, na hipótese de o agente ser reincidente e as circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, tudo em conformidade com o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes. IV - Aplica-se a Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Precedentes. V - Inviável a aplicação de precedentes do Supremo Tribunal Federal que debatem a proporcionalidade do agravamento do regime inicial em situações de furtos de pequeno valor. Isso porque, no caso sob exame, além de se tratar de crime distinto (receptação), a res furtiva consistia em equipamento profissional de som avaliado em cerca de R$7.000,00 (sete mil reais) e cuja subtração colocou em risco o funcionamento de uma casa de shows. Agravo regimental desprovido.