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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Copel · Aneel · Energia elétrica · Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida

Julgado em 16/05/2023 · AgInt nos EDcl no CC 189.619 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COPEL. ANEEL. ENERGIA ELÉTRICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANEEL E DA UNIÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COPEL. ANEEL. ENERGIA ELÉTRICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANEEL E DA UNIÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. I - Nessa Corte, trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo Federal da 11ª Vara de Curitiba- SJ/PR (suscitado) e Turma Recursal do Juizado Especial do Estado …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COPEL. ANEEL. ENERGIA ELÉTRICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANEEL E DA UNIÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. I - Nessa Corte, trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo Federal da 11ª Vara de Curitiba- SJ/PR (suscitado) e Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná (suscitante), para o processamento e julgamento de demanda ajuizada por empresas usuárias de energia elétrica em desfavor da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e da Companhia Paranaense de Energia - COPEL pretendendo seja declarada: a) a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Resolução Normativa nº 547/2013 da ANEEL e, consequentemente, a inexigibilidade da cobrança das bandeiras tarifárias por ela instituídas, com a exclusão dessas das faturas de energia elétrica; b) a ilegalidade e a inexigibilidade do reajuste extraordinário instituído em fevereiro de 2015, desobrigando-as do pagamento; c) a invalidade da estipulação do reajuste anual, em relação às autoras, desobrigando-as do seu pagamento; d) a exclusão das finalidades instituídas pelos Decretos n. 7.945/2013,

8.203/2014, 8.221/2014 e8.272/2014 em relação à CDE, bem como sua ilegalidade e inconstitucionalidade e, consequentemente, sua inexigibilidade para o ano de 2015. Em decisão monocrática, declarou-se a a competência da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná. II - A jurisprudência da Primeira Seção consolidou-se no sentido de que a União e a ANEEL não detêm legitimidade nas ações em que se discute a restituição de indébito decorrente da majoração ilegal das tarifas de energia elétrica. III - Ademais, não há interesse jurídico do ente regulador nas ações de restituição de indébito na qual litigam consumidor e concessionária de energia, em decorrência da majoração ilegal das tarifas. A propósito: AgRg no REsp n. 1.372.361/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 27/5/2014; AgRg no Ag n. 1.372.472/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011. IV - Assim, diante do fato de que a pretensão autoral com pedidos veiculados na exordial é a restituição do indébito em razão de majoração indevida de tarifas, tem-se que está em consonância com a jurisprudência deste STJ o entendimento adotado pelo Juízo Federal, ao reconhecer a ilegitimidade passiva da ANEEL e da União. V - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201983490, publicação em 19/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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