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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Acórdão embargado que negou provimento ao agravo interno mantendo a negativa de provimento dos embargos de divergência · Majoração de honorários · Erro material · Insurgência da embargante

Julgado em 30/05/2023 · EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1.848.648 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO MANTENDO A NEGATIVA DE PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO MANTENDO A NEGATIVA DE PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO MANTENDO A NEGATIVA DE PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE.

1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração objetivam suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição e/ou sanar erro material no julgado embargado.

1.1. Na hipótese, merece acolhimento o apelo recursal, sem efeitos infringentes, apenas para sanar erro material constante da parte dispositiva do acórdão.

2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901624552, publicação em 01/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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