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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídios qualificados tentados · Dosimetria · Exasperação da pena base, pelas consequencias do delito, devidamente jusitificado

Julgado em 08/05/2023 · AgRg no HC 800.038 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, PELAS CONSEQUENCIAS DO DELITO, DEVIDAMENTE JUSITIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo desprovido.

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Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, PELAS CONSEQUENCIAS DO DELITO, DEVIDAMENTE JUSITIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No que tange à dosimetria, a individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da …

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, PELAS CONSEQUENCIAS DO DELITO, DEVIDAMENTE JUSITIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. No que tange à dosimetria, a individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório.

2. No caso conc reto, a negativação do vetor "consequências do delito" encontra-se justificada pela severidade das lesões causadas, comprovada por exame de corpo de delito, que desbordam do ordinário esperado para o delito e pela intensidade das sequelas narradas pelas vítimas .

3. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300281830, publicação em 12/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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