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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Efetiva impugnação a fundamento que inadmtiu o apelo nobre · Omissão evidenciada · Possibilidade de atribuir efeito infringente ao julgado

Julgado em 29/05/2023 · EDcl no AgInt no AREsp 1.277.217 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFETIVA IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO QUE INADMTIU O APELO NOBRE. OMISSÃO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIR EFEITO INFRINGENTE AO JULGADO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com excepcional atribuição de efeito infringente ao julgado.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFETIVA IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO QUE INADMTIU O APELO NOBRE. OMISSÃO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIR EFEITO INFRINGENTE AO JULGADO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFETIVA IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO QUE INADMTIU O APELO NOBRE. OMISSÃO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIR EFEITO INFRINGENTE AO JULGADO.

1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.

2. No presente caso, verifica-se a ocorrência de omissão, na medida em que não houve manifestação sobre a alegação do ora embargante, no sentido da efetiva impugnação ao fundamento referente à aplicação da Súmula n. 83/STJ.

3. Conforme se verifica das razões do agravo, o agravante, ora embargante, teceu argumentação sobre a incidência da Súmula n. 83/STJ (e-STJ 624-625), razão pela qual deve ser provido o anterior agravo interno, afim de seja conhecido o agravo em recurso especial.

4. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional atribuição de efeito infringente ao julgado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800845697, publicação em 31/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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