ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À INTERIORIZAÇÃO (GEI). DISCRICIONARIEDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Agravo interno desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À INTERIORIZAÇÃO (GEI). DISCRICIONARIEDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O STJ, em hipóteses similares à presente, tem se manifestado no sentido de que a implementação da gratificação de estímulo à interiorização (GEI), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, não está condicionada à estrita observância de uma ordem crescente dos municípios com os menores índices de desenvolvimento, competindo ao Presidente do Tribunal classificar as comarcas cujos servidores estão aptos a receber o incentivo remuneratório, bem como o controle do pagamento da gratificação, baseado na disponibilidade orçamentária.
2. O Presidente da Corte local, analisando as circunstâncias e problemas individuais existentes em cada comarca, dispõe de uma margem de discricionariedade para avaliar, no caso concreto, quais as situações mais urgentes, diante as limitações orçamentárias, justificando o pagamento da GEI de forma mais eficaz às comarcas. Precedentes.
3. Consoante o entendimento do STF, não há violação do princípio da irredutibilidade salarial quando ocorre a supressão de vantagens de natureza pro labore faciendo, que possuem nítido caráter temporário.
4. Hipótese em que os recorrentes não têm direito líquido e certo de continuar a receber a gratificação em comento, tendo em vista que estão lotados em comarca que não atende aos requisitos exigidos para o respectivo pagamento.
5. Agravo interno desprovido.