AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU OS RECURSOS PARA A INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU OS RECURSOS PARA A INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, do CPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V, do CPC), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art.
1.021 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e agravo em recurso especial/extraordinário (art. 1.042 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais.
2. Portanto, segundo o entendimento desta Corte Superior, o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o previsto no art. 1.042 do CPC, salvo na hipótese de "decisão efetivamente incognoscível para o seu aviamento".
3. Todavia, a decisão que inadmitiu o recurso especial não se revela portadora de nenhum defeito que impeça a sua compreensão, visto que indicou, fundamentadamente, a incidência das Súmulas n. 283 e n. 284 do STF, das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ, bem como ausência de prequestionamento.
4. Considerando-se a exigência da dupla via de impugnação, se a própria defesa informa sobre a existência de fundamento relacionado à sistemática da repercussão geral e, ao mesmo tempo, afirma que não interpôs o agravo em recurso extraordinário, não há como aplicar-se a fungibilidade para que os aclaratórios sejam recebidos como agravo interno, por absoluta ausência de interesse processual, se não houve a impugnação da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.
5. Agravo regimental não provido.