ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADOS/PENSIONISTAS. GACEN. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
Agravo interno desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADOS/PENSIONISTAS. GACEN. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
1. Consoante o entendimento desta Corte, os aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída pela MP n. 431/2008, convertida na Lei n. 11.784/2008, em igualdade de condições com os servidores da ativa, desde que tenham exercido os cargos previstos no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, nos art. 284 e 284-A da Lei n. 11.907/2009, e que tenham se aposentado até a vigência da EC 41/2003, pois, a despeito da natureza pro labore faciendo da GACEN, seu pagamento de forma indistinta a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual, converte -na em gratificação de natureza genérica, extensível, desta maneira, a todos os aposentados e pensionistas. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.