TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável, na forma tentada · Reavaliação do patamar de redução pelo conatus · Necessidade de revolvimento de fatos e provas · Via inadequada, devido à sua estreiteza

Julgado em 08/05/2023 · AgRg no HC 801.343 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, NA FORMA TENTADA. REAVALIAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELO CONATUS. DESCABIMENTO. REEXAME DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA, DEVIDO À SUA ESTREITEZA. MÉRITO DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ACOLHIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Mérito do p arecer Ministerial acolhido. Agravo desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, NA FORMA TENTADA. REAVALIAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELO CONATUS. DESCABIMENTO. REEXAME DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA, DEVIDO À SUA ESTREITEZA. MÉRITO DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ACOLHIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O quantum de diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, NA FORMA TENTADA. REAVALIAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELO CONATUS. DESCABIMENTO. REEXAME DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA, DEVIDO À SUA ESTREITEZA. MÉRITO DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ACOLHIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. "O quantum de diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, a redução de pena deve ser menor se o agente chegou próximo à consumação do delito (HC n. 223.070/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T, DJe 19/3/2013)" (STJ, AgRg no HC 511.235/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 18/06/2019, DJe 27/06/2019).

2. No caso, a redução da pena privativa de liberdade na etapa derradeira do cálculo trifásico no patamar de 1/2 (metade), em razão do conatus, foi idoneamente fundamentada na origem, ao levar em consideração a maior proximidade da consumação do delito, em que o Agravante dirigiu-se até o cômodo em que pretendia perpetrar a conduta, despiu-se e chamou até o local a Vítima vulnerável - conjuntura fática que impede o reconhecimento de que o quantum de diminuição da pena foi desproporcional ao iter criminis percorrido pelo Réu.

3. A mera contemplação lasciva pode significar a consumação do crime de estupro. Assim, embora o Recorrente alegue que em tentativas incruentas nos delitos de homicídio e latrocínio esta Corte já reduziu as penas em 2/3 (dois terços), por não ter a Vítima sido atingida (como no caso, em que não houve lesão ou contato físico), os momentos consumativos desses crimes e o de estupro são diversos, razão pela qual não cabe invocar tal associação para que ocorra igual minoração na hipótese.

4. A inversão do julgado, de forma a verificar se deve ser aplicada a fração máxima da redutora, implicaria a profunda análise do contexto fático-probatório atinente ao caso, o que é defeso na via estreita do habeas corpus.

5. Mérito do p arecer Ministerial acolhido. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300370628, publicação em 16/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual