TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Homicídios qualificados · Crimes de trânsito · Direção de veículo sob a influência de álcool

Julgado em 15/05/2023 · AgRg no HC 777.077 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CRIMES DE TRÂNSITO. DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. GRAVIDADE DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. RÉU PRIMÁRIO. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓRIA CAUTELAR. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CRIMES DE TRÂNSITO. DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. GRAVIDADE DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. RÉU PRIMÁRIO. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓRIA CAUTELAR. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. 1. Para justificar a decretação de prisão preventiva nos casos de homicídios praticados na …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CRIMES DE TRÂNSITO. DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. GRAVIDADE DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. RÉU PRIMÁRIO. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓRIA CAUTELAR. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA.

1. Para justificar a decretação de prisão preventiva nos casos de homicídios praticados na condução de veículo automotor, além da demonstração dos indícios de autoria e de materialidade, deve haver a indicação de outros fundamentos concretos que revelem especial justificação acerca do perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, nos termos previstos no art. 312 do CPP.

2. Apesar de se tratar de uma situação lamentável, que culminou com a morte de uma criança e dois adolescentes, a indicação de circunstâncias inerentes ao tipo penal, além do clamor social e da garantia da credibilidade da Justiça, dissociados de outros elementos concretos, não constituem motivação idônea para a decretação da custódia cautelar.

3. Embora o decreto prisional também indique que o paciente já dirigiu anteriormente veículo, sem autorização e sob efeito do álcool, admitiu que não foram causados efeitos danosos à sociedade naquela oportunidade, motivo pelo qual, tratando-se de réu primário, sem anotações criminais anteriores, revela-se desproporcional a manutenção da prisão preventiva, sendo suficiente, para evitar a reiteração delitiva, a aplicação de medidas cautelares alternativas.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203251135, publicação em 18/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual