AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES AMBIENTAIS. SÚMULA N. 691/STF. EXCESSO DE PRAZO DO DECRETO PRISIONAL. NÃO VERIFICADO. PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA. SÚMULA N. 52/STJ.
Agravo regimental improvido, porém recomendada celeridade no julgamento da ação penal, já que o processo está concluso para sentença desde 31/1/2023, conforme consulta no sítio eletrônico do TJSP em 30/3/2023.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES AMBIENTAIS. SÚMULA N. 691/STF. EXCESSO DE PRAZO DO DECRETO PRISIONAL. NÃO VERIFICADO. PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA. SÚMULA N. 52/STJ.
1. A teor do disposto no enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. De fato, uníssona é a jurisprudência no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
3. Ainda que a prisão preventiva tenha sido cumprida em 14/10/2022, o que não é um longo prazo - aproximadamente 5 meses - trata-se de processo que já se encontra concluso para sentença, e, conforme o verbete 52 da Súmula do STJ, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
4. Agravo regimental improvido, porém recomendada celeridade no julgamento da ação penal, já que o processo está concluso para sentença desde 31/1/2023, conforme consulta no sítio eletrônico do TJSP em 30/3/2023.