PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ANISTIA. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA EXCEPCIONAL DE ANISTIADO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEI 10.559/2002. CONTAGEM SIMULTÂNEA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEI 10.559/2002. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ANISTIA. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA EXCEPCIONAL DE ANISTIADO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEI 10.559/2002. CONTAGEM SIMULTÂNEA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEI 10.559/2002. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a impossibilidade de cumulação do benefício de aposentadoria excepcional com a aposentadoria previdenciária, uma vez que o tempo de contribuição buscado à concessão da aposentadoria previdenciária será o mesmo utilizado para o benefício excepcional de anistiado.
2. Ao que se observa, a Corte a quo decidiu em sintonia com a orientação do STJ no sentido de não ser possível a cumulação de pagamentos ou benefícios ou indenização com o mesmo fundamento.
3. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte regional - no sentido de que se trata de pagamentos com fatos geradores distintos entre si - demanda nova análise do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.