PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAÚDE. TEMA REPETITIVO 793 DO STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAÚDE. TEMA REPETITIVO 793 DO STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 423-426, e-STJ), que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que "se mostra obrigatória a inclusão da União no polo passivo, a teor do Tema repetitivo nº 793 do STF" (fl. 43, e-STJ).
3. Depreende-se que a temática central do conflito é de cunho eminentemente constitucional, e a análise de questão que envolve matéria dessa natureza é descabida em Recurso Especial, pois sua apreciação é de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.109.204/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/3/2023.
4. Agravo Interno não provido.