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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Saúde · Tema repetitivo 793 do stf · Acórdão embasado em fundamento eminentemente constitucional · Competência da suprema corte

Julgado em 08/05/2023 · AgInt no AREsp 2.203.484 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAÚDE. TEMA REPETITIVO 793 DO STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAÚDE. TEMA REPETITIVO 793 DO STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 423-426, e-STJ), que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAÚDE. TEMA REPETITIVO 793 DO STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 423-426, e-STJ), que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que "se mostra obrigatória a inclusão da União no polo passivo, a teor do Tema repetitivo nº 793 do STF" (fl. 43, e-STJ).

3. Depreende-se que a temática central do conflito é de cunho eminentemente constitucional, e a análise de questão que envolve matéria dessa natureza é descabida em Recurso Especial, pois sua apreciação é de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.109.204/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/3/2023.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202803620, publicação em 15/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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