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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Pedido de reconsideração no mandado de segurança · Recebimento · Desembargador de tribunal de justiça · Autoridade coatora

Julgado em 02/05/2023 · AgInt no MS 29.108 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO. AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORIDADE COATORA. STJ. INCOMPETÊNCIA. ART. 105, I, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 41/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO. AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORIDADE COATORA. STJ. INCOMPETÊNCIA. ART. 105, I, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 41/STJ. 1. Petição de reconsideração recebida como agravo interno, com base nos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. O artigo 105, I, "b", da Constituição Federal estabelece …

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO. AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORIDADE COATORA. STJ. INCOMPETÊNCIA. ART. 105, I, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 41/STJ.

1. Petição de reconsideração recebida como agravo interno, com base nos princípios da fungibilidade e da economia processual.

2. O artigo 105, I, "b", da Constituição Federal estabelece que a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar mandados de segurança limita-se aos casos em que os atos coatores forem realizados por Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou pelo próprio Tribunal.

3. Na hipótese, considerando-se que a autoridade indicada como coatora é desembargador de tribunal de justiça, inviável o conhecimento do mandado de segurança por esta Corte Superior.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203879108, publicação em 05/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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