PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 975 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO. SÚMULA 284/STF. ARTIGOS 927 E 966 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULAS 282/STF E 284/STF.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 975 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO. SÚMULA 284/STF. ARTIGOS 927 E 966 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULAS 282/STF E 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O termo a quo para a contagem de prazo para o ajuizamento da Ação Rescisória se inicia da última decisão transitada em julgado no processo, mesmo que seja proferida quanto à inadmissibilidade ou à intempestividade do recurso, salvo comprovada má-fé ou erro grosseiro (REsp 1.186.694/DF, Rel. Ministro Luix Fux, Primeira Turma, DJe 17/8/2010; AgRg no Ag 1.147.332/BA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 25/6/2012, e AgRg no Ag 1.166.142/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 8/8/2011).
3. O artigo 975 do CPC/2015 não contém comando normativo apto a infirmar o fundamento do acórdão recorrido segundo o qual "o erro grosseiro na interposição de um recurso não se presume, mas deve ser objeto de decisão do Tribunal". Incidência da Súmula 284/STF.
4. Mantém-se a incidência das Súmulas 282 e 284 do STF no que tange às alegadas violações dos artigos 927 e 966 do CPC/15, porquanto a argumentação da agravante é genérica, não especificando em que ponto do acórdão recorrido tais questões foram abordadas e como tal abordagem teria violado os referidos dispositivos legais.
5. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o agravo interno não é o recurso cabível para apontar a existência de vícios integrativos (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) em decisão monocrática, pois são os embargos de declaração a via adequada, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
6. Agravo interno não provido.