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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Conflito negativo de competência proposto pelo tjpr em face de juízo federal de primeira instância · Expedição e registro de diploma · Competência da justiça estadual anteriormente firmada por este stj no âmbito do cc 139.550/pr ·

Julgado em 12/04/2023 · CC 194.448 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROPOSTO PELO TJPR EM FACE DE JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ANTERIORMENTE FIRMADA POR ESTE STJ NO ÂMBITO DO CC 139.550/PR. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO DIVERSO PELO STF. PROPOSIÇÃO DE NOVO CONFLITO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Conflito de competência não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROPOSTO PELO TJPR EM FACE DE JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ANTERIORMENTE FIRMADA POR ESTE STJ NO ÂMBITO DO CC 139.550/PR. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO DIVERSO PELO STF. PROPOSIÇÃO DE NOVO CONFLITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de segundo e novo …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROPOSTO PELO TJPR EM FACE DE JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ANTERIORMENTE FIRMADA POR ESTE STJ NO ÂMBITO DO CC 139.550/PR. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO DIVERSO PELO STF. PROPOSIÇÃO DE NOVO CONFLITO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Cuida-se de segundo e novo conflito negativo de competência, agora suscitado pelo Tribunal de Justiça do Paraná em face de juízo de federal de primeira instância, nada obstante a existência de anterior decisão proferida por este STJ, no âmbito do CC 139.550/PR, que já houvera declarado a competência da 2ª Vara Cível Estadual da Comarca de Guarapuava para julgar a subjacente ação ordinária.

2. Já existindo decisão do STJ, com trânsito em julgado, editada em anterior Conflito de Competência, no qual se declarou competente o juízo estadual, não se pode conhecer de novo conflito sobre o mesmo contexto fático-jurídico anteriormente apreciado, ainda que sob o pretexto de superveniente e diverso entendimento firmado pelo STF em repercussão geral (no caso, por meio do Tema 1154). Nesse sentido: CC n. 112.083/SC, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 22/10/2010.

3. Conflito de competência não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300229375, publicação em 05/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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