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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Dosimetria · Pleito de afastamento dos maus antecedentes · Incidência da minorante de tráfico prevista no art

Julgado em 24/04/2023 · AgRg no HC 764.532 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DE TRÁFICO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO APLICAÇÃO. PERÍODO DEPURADOR INFERIOR A 10 ANOS. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DE TRÁFICO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO APLICAÇÃO. PERÍODO DEPURADOR INFERIOR A 10 ANOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não é caso de aplicação do direito ao esquecimento aos maus antecedentes na primeira fase e na incidência da causa de …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DE TRÁFICO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO APLICAÇÃO. PERÍODO DEPURADOR INFERIOR A 10 ANOS. RECURSO IMPROVIDO.

1. Não é caso de aplicação do direito ao esquecimento aos maus antecedentes na primeira fase e na incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois a condenação pretérita foi extinta em 22/5/2013, data não tão distante da prática do novo delito (9/6/2020) - menos de 10 anos -, não havendo, portanto, que se cogitar a aplicação da aventada tese.

2. Mantida a pena em 5 anos de reclusão, mostra-se descabido o pleito relativo ao abrandamento do regime prisional e de conversão da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nos termos dos arts. 33, § 2º, e 44, ambos do CP.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202569232, publicação em 27/04/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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