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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Lei nova · Prequestionamento · Empresa em recuperação judicial · Parcelamento

Julgado em 24/04/2023 · AgInt no REsp 1.844.056 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. LEI NOVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARCELAMENTO. COMBINAÇÃO DE LEI. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. LEI NOVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARCELAMENTO. COMBINAÇÃO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 568 desta Corte e do art. 255, § 4º, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre o tema. 2. É impossível conhecer do argumento, deduzido nas …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. LEI NOVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARCELAMENTO. COMBINAÇÃO DE LEI. INVIABILIDADE.

1. Nos termos da Súmula 568 desta Corte e do art. 255, § 4º, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre o tema.

2. É impossível conhecer do argumento, deduzido nas razões de agravo interno, de perda de objeto do recurso especial em razão da superveniência da Lei n. 14.112/2020, que deu nova redação ao art.

10-A da Lei n. 10.522/2002, porquanto traz normas jurídicas não examinadas pelo acórdão recorrido e, por isso, não devidamente prequestionadas na Corte de origem.

3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça tem entendido inviável a combinação de leis para conceder a empresa em recuperação judicial a possibilidade de se submeter a disciplinas distintas de parcelamento fiscal.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903144709, publicação em 26/04/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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