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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Na origem · Execução fiscal · Depósito realizado · Causa interruptiva da prescrição

Julgado em 15/05/2023 · EDcl no AREsp 227.134 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO REALIZADO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO A PONTOS LEVANTADOS PELO ENTE PÚBLICO ESTADUAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS E EXAME DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO REALIZADO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO A PONTOS LEVANTADOS PELO ENTE PÚBLICO ESTADUAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS E EXAME DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. I - Os embargos merecem acolhimento. Porquanto verifica-se omissão do Tribunal de origem quanto …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO REALIZADO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO A PONTOS LEVANTADOS PELO ENTE PÚBLICO ESTADUAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS E EXAME DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. I - Os embargos merecem acolhimento. Porquanto verifica-se omissão do Tribunal de origem quanto as razões expostas nos embargos de declaração opostos da origem. II - É que nas razões dos embargos de declaração (fl. 217 e-STJ - fl. 166 dos autos originários) o ESTADO DE MINAS GERAIS expressamente afirmou: [...] Com efeito, à fl. 03 consta Certidão de Dívida Ativa de n. 127/622-9, referente ao PTA de n. 12.02087.89-4, recadastrado sob o n. 01.8961.42 (número aposto no próprio título executivo). Por sua vez, à fl. 116, estão relacionados todos os créditos tributários abrangidos pelo depósito realizado pela massa falida para a Fazenda Pública Estadual, incluindo-se o consignado no PTA 01.000008961-42 [...] III - Há identidade entre o PTA 12.02087.89-4, recadastrado sob o n.

01.8961.42 e o PTA 01.000008961-42 e o depósito identificado à fl. 118. Portanto, tais fatos devem ser esclarecidos quando da apreciação dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. III - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201862325, publicação em 17/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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