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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Proteção veicular oferecida por associação a seus associados · Acórdão recorrido pela necessidade de autorização pela susep em razão da atividade ser privativa de sociedade seguradora · Violação do art · 489 do cpc/2015

Julgado em 24/04/2023 · AgInt no AREsp 2.210.674 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO VEICULAR OFERECIDA POR ASSOCIAÇÃO A SEUS ASSOCIADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PELA SUSEP EM RAZÃO DA ATIVIDADE SER PRIVATIVA DE SOCIEDADE SEGURADORA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO DEPENDENTE DO EXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO VEICULAR OFERECIDA POR ASSOCIAÇÃO A SEUS ASSOCIADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PELA SUSEP EM RAZÃO DA ATIVIDADE SER PRIVATIVA DE SOCIEDADE SEGURADORA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO DEPENDENTE DO EXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO VEICULAR OFERECIDA POR ASSOCIAÇÃO A SEUS ASSOCIADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PELA SUSEP EM RAZÃO DA ATIVIDADE SER PRIVATIVA DE SOCIEDADE SEGURADORA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO DEPENDENTE DO EXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).

2. Não há violação do art. 489 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão.

3. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 7 do STJ, pois eventual alteração do acórdão recorrido dependeria do reexame de prova, notadamente dos termos, condições e critérios definidos para a contratação do serviço oferecida pela associação.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202902059, publicação em 26/04/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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