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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação cominatória · Obrigação de fazer · Extinção do feito sem julgamento do mérito · Falta de interesse de agir

Julgado em 04/12/2007 · REsp 896.271 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. C.A.T. - A teor do disposto no §2º do Art. 22, outras pessoas, além do empregador, podem expedir CAT. Com efeito, na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer …

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. C.A.T. - A teor do disposto no §2º do Art. 22, outras pessoas, além do empregador, podem expedir CAT. Com efeito, na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602276200, publicação em 14/12/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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