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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Exame de mérito · 207/216 decidiu o mérito do recurso especial quanto à alegação de que o art · 460 do código de processo civil teria sido contrariado

Julgado em 04/12/2007 · EDcl nos EDcl no REsp 931.659 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE MÉRITO.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE MÉRITO. Embargos de declaração acolhidos para explicitar que o acórdão de fl. 207/216 decidiu o mérito do recurso especial quanto à alegação de que o art. 460 do Código de Processo Civil teria sido …

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE MÉRITO. Embargos de declaração acolhidos para explicitar que o acórdão de fl. 207/216 decidiu o mérito do recurso especial quanto à alegação de que o art. 460 do Código de Processo Civil teria sido contrariado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600911640, publicação em 01/02/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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