A Terceira Turma do STJ, relator ministro Ari Pargendler, deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus em caso de prisão civil ligada a contrato de penhor mercantil. A Turma assentou que quem deixa de devolver o bem infungível recebido por força desse contrato não está sujeito à prisão civil, ainda que a questão já tenha sido decidida no âmbito cível, e que a garantia constitucional do habeas corpus pode ser invocada para evitar a prisão ilegal. (STJ · 13/11/2007.)
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Liberar 24h grátis →O recurso ordinário em habeas corpus discutia a prisão civil de quem deixou de devolver bem infungível recebido por força de contrato de penhor mercantil. A questão já havia sido objeto de decisão no âmbito cível, e o habeas corpus foi utilizado para impugnar a prisão.
Para o relator, ministro Ari Pargendler, quem deixa de restituir o bem infungível recebido nessas condições não está sujeito à prisão civil, e essa conclusão não se altera pelo fato de a matéria ter sido decidida no juízo cível. A Turma afirmou que a garantia constitucional do habeas corpus pode ser invocada para evitar a prisão ilegal e deu provimento ao recurso ordinário.
Para a advocacia cível, o julgado indica que o habeas corpus é via disponível para questionar ordem de prisão civil ligada à não devolução de bem infungível dado em penhor mercantil, mesmo após decisão sobre o tema no âmbito cível.
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENHOR MERCANTIL. BEM INFUNGÍVEL. Quem deixa de devolver o bem infungível recebido por força de contrato de penhor mercantil não está sujeito à prisão civil, nada importando que a questão já tenha sido objeto de decisão no âmbito cível; a garantia constitucional do habeas corpus pode ser invocada para evitar a prisão ilegal. Recurso ordinário …
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENHOR MERCANTIL. BEM INFUNGÍVEL. Quem deixa de devolver o bem infungível recebido por força de contrato de penhor mercantil não está sujeito à prisão civil, nada importando que a questão já tenha sido objeto de decisão no âmbito cível; a garantia constitucional do habeas corpus pode ser invocada para evitar a prisão ilegal. Recurso ordinário provido.