PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA.
Embargos de divergência não conhecidos.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA.
1. O dissenso interpretativo deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos derivados de situações fático-jurídicas idênticas ou assemelhadas, mas com conclusões discrepantes, de tal sorte que suas razões devem indicar, de forma clara e precisa, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ.
2. Caso em que a divergência apontada pela embargante diz respeito à necessidade da juntada de autorização expressa para o ajuizamento, pela associação, de ação coletiva na defesa de interesse dos associados, com reflexo na fluência do prazo prescricional.
3. Os acórdãos sob confronto adotaram conclusões díspares calcados em situações fático-jurídicas desassemelhadas.
4. O aresto embargado, oriundo da Segunda Turma, ao reconhecer que o ajuizamento da ação coletiva pela Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE teve o condão de interromper o lapso prescricional, levou em consideração que "havia a legítima confiança do representado de que a pretensão estava sendo legitimamente veiculada por meio de uma ação coletiva, cujo ajuizamento foi por ele autorizado, de modo a afastar os efeitos da prescrição".
5. O julgado paradigma, ao reconhecer que não houve a interrupção do lapso prescricional, asseverou que o município associado não outorgou a necessária autorização para o ajuizamento da ação coletiva, evidenciando a inexistência de similitude fática e jurídica com o aresto embargado.
6. Uma vez não empregadas decisões judiciais díspares para a mesma situação fática, inexiste amparo ao acolhimento dos embargos de divergência, cuja finalidade é pacificar a jurisprudência deste Tribunal, uniformizando o entendimento representado na tese jurídica mais acertada.
7. Embargos de divergência não conhecidos.