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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Dívida ativa · Necessidade de aferir fatos e provas · Incidência da súmula 7/stj

Julgado em 03/04/2023 · AgInt no AREsp 2.155.222 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DÍVIDA ATIVA. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DÍVIDA ATIVA. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial não admitido sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. 2. O órgão julgador decidiu a matéria após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DÍVIDA ATIVA. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial não admitido sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.

2. O órgão julgador decidiu a matéria após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que o reexame é vedado na via escolhida, pois encontra óbice na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".

3. Não há falar em ausência de contraditório quando a sentença afirma ser cabível a modalidade de protesto de certidão de dívida ativa, já que se trata de decorrência legal. No que tange ao protesto, o cartório se incumbe de intimar o devedor, e este terá de procurar o cartório para regularizar a sua situação. O protesto de CDAs é feito de forma eletrônica por meio de integração entre os sistemas de dívida ativa das autarquias e da PGF com o sistema dos cartórios pela CRA (Central de Remessa de Arquivos). Esse sistema, adotado pela CRA Nacional em todo o Brasil, foi implementado pelo IEPTB (Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil), em parceria com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), e os cartórios têm acesso às certidões de dívida ativa, preenchendo o requisito de necessidade de indicação do título quando do envio do protesto.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201903710, publicação em 14/04/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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