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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Minorante aplicada na origem em patamar intermediário com base na diversidade das drogas · Quantidade não expressiva de entorpecentes · Desproporcionalidade

Julgado em 18/04/2023 · AgRg no HC 812.448 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE APLICADA NA ORIGEM EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO COM BASE NA DIVERSIDADE DAS DROGAS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. DESPROPORCIONALIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU O REDUTOR NA FRAÇÃO MÁXIMA LEGAL MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE APLICADA NA ORIGEM EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO COM BASE NA DIVERSIDADE DAS DROGAS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. DESPROPORCIONALIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU O REDUTOR NA FRAÇÃO MÁXIMA LEGAL MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem fatores que, de acordo com o art. 42 da Lei 11.343/2006, …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE APLICADA NA ORIGEM EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO COM BASE NA DIVERSIDADE DAS DROGAS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. DESPROPORCIONALIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU O REDUTOR NA FRAÇÃO MÁXIMA LEGAL MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem fatores que, de acordo com o art. 42 da Lei 11.343/2006, são preponderantes para a fixação das penas no tráfico ilícito de entorpecentes.

2. Constatada ilegalidade decorrente da utilização de critérios flagrantemente desproporcionais no apenamento, o que não demanda reexame probatório, impõe-se a respectiva correção, conforme reiterados precedentes desta Corte. Hipótese em que a Corte local modulou o redutor com base na diversidade dos entorpecentes, mas a respectiva quantidade não é significativa - 11g de maconha, 0,1g de crack e 2g de cocaína -, o que ensejou a concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, para aplicar o redutor no patamar máximo legal.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301047631, publicação em 24/04/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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