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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de desapropriação · Violação do art · 535 do cpc/1973 · Honorários de sucumbência

Julgado em 03/04/2023 · AgInt no REsp 1.684.533 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 6º, § 1º, DA LC N. 73/1996, 34 DO DL N. 3.365/1941, 924 E 927 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACESSO AOS AUTOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. INÍCIO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 6º, § 1º, DA LC N. 73/1996, 34 DO DL N. 3.365/1941, 924 E 927 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACESSO AOS AUTOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. INÍCIO PRAZO …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 6º, § 1º, DA LC N. 73/1996, 34 DO DL N. 3.365/1941, 924 E 927 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACESSO AOS AUTOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. INÍCIO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ).

2. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado, notadamente se há pronunciamento sobre os pontos agitados nos embargos de declaração. E não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter sido decidido à luz dos preceitos jurídicos desejados pela recorrente. Precedentes.

3. A desistência da ação, após considerável transcurso de tempo e modificação da situação do imóvel, foi a razão pela qual se imputou à autarquia os honorários advocatícios, à luz da causalidade, o que está em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, uma vez considerada a responsabilidade pelo ajuizamento da ação. Precedentes.

4. Considerado o contexto fático-processual, o montante arbitrado a título de honorários advocatícios não se revela exorbitante, razão pela qual o conhecimento do recurso, na parte, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes.

5. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial em relação aos arts. 6º, § 1º, da LC n. 73/1996, 34 do DL n. 3.365/1941, 924 e 927 do CPC/1973, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.

6. Com relação à intempestividade do recurso, o acórdão recorrido está em conformidade com pacífica orientação jurisprudencial, no sentido de que o acesso aos autos por advogado sem procuração não produz efeito de iniciar o prazo recursal. Precedentes.

7. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701681869, publicação em 11/04/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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