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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Alegações já veiculadas em recurso interno anterior · Preclusão

Julgado em 14/03/2023 · AgInt nos EDcl no REsp 1.806.239 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES JÁ VEICULADAS EM RECURSO INTERNO ANTERIOR. PRECLUSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHE ACLARATÓRIOS PARA SANEAR OMISSÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.

Resultado do julgamento

Agravo interno (Petição 00166400/2022) conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES JÁ VEICULADAS EM RECURSO INTERNO ANTERIOR. PRECLUSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHE ACLARATÓRIOS PARA SANEAR OMISSÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O agravo interno vertente desafia decisão que, acolhendo embargos de declaração da parte ex adversa, majorou os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. Inviabilidade de se considerarem argumentos já …

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES JÁ VEICULADAS EM RECURSO INTERNO ANTERIOR. PRECLUSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHE ACLARATÓRIOS PARA SANEAR OMISSÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.

1. O agravo interno vertente desafia decisão que, acolhendo embargos de declaração da parte ex adversa, majorou os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

2. Inviabilidade de se considerarem argumentos já apresentados em agravo interno anterior, voltado contra a decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao apelo especial da agravante, em atenção aos Princípios da Preclusão, Singularidade e Complementaridade Recursais.

3. A respeito da aplicação do § 11 do art. 85 do CPC, a Corte Especial, quando do julgamento do AgInt nos EAREsp 762.075/MT, sedimentou que "É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso [...]" (AgInt nos EAREsp 762.075/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe 7/3/2019).

4. Na espécie, encontram-se satisfeitos os aludidos critérios para a incidência do art. 85, § 11, do CPC.

5. Agravo interno (Petição 00166400/2022) conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900886294, publicação em 17/04/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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