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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Oposição após o prazo de 2 dias · Intempestividade

Julgado em 21/03/2023 · EDcl no AgRg no AREsp 2.171.226 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, é extemporânea a oposição de aclaratórios, cujo termo final foi no dia 23/2/2023 e a petição eletrônica …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.

2. Na espécie, é extemporânea a oposição de aclaratórios, cujo termo final foi no dia 23/2/2023 e a petição eletrônica dos embargos foi protocolada pela defesa somente em 3/3/2023.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202212581, publicação em 29/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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