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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal Precedente qualificado · Tema 1185

Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos · Agravante prevista no art · 61, ii, "j", do código penal · Incidência independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo

Julgado em 14/03/2023 · ProAfR no REsp 2.031.971 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "J", DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE NEXO CAUSAL ENTRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E O FATO DELITIVO. MULTIPLICIDADE DE CASOS SEMELHANTES. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL AFETADO.

Resultado do julgamento

Recurso especial afetado a julgamento na sistemática dos recursos repetitivos, prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "J", DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE NEXO CAUSAL ENTRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E O FATO DELITIVO. MULTIPLICIDADE DE CASOS SEMELHANTES. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. Questão de direito a ser definida: "Incidência da circunstância agravante …

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "J", DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE NEXO CAUSAL ENTRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E O FATO DELITIVO. MULTIPLICIDADE DE CASOS SEMELHANTES. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL AFETADO.

1. Questão de direito a ser definida: "Incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, II, 'j', do Código Penal, independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo."

2. A matéria em debate, conforme pontuado pela Comissão Gestora de Precedentes, já foi, por diversas vezes, objeto de julgamento neste Tribunal Superior nas duas Turmas que compõem esta Terceira Seção, o que demonstra a multiplicidade de recursos que versam sobre o referido tema.

3. Desnecessidade da interrupção do andamento dos processos que tenham curso em primeiro e em segundo graus de jurisdição (art.

1.036, § 1º, do Código de Processo Civil).

4. Recurso especial afetado a julgamento na sistemática dos recursos repetitivos, prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201998820, publicação em 14/04/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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