RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "J", DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE NEXO CAUSAL ENTRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E O FATO DELITIVO. MULTIPLICIDADE DE CASOS SEMELHANTES. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
Recurso especial afetado a julgamento na sistemática dos recursos repetitivos, prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
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RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "J", DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE NEXO CAUSAL ENTRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E O FATO DELITIVO. MULTIPLICIDADE DE CASOS SEMELHANTES. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. Questão de direito a ser definida: "Incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, II, 'j', do Código Penal, independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo."
2. A matéria em debate, conforme pontuado pela Comissão Gestora de Precedentes, já foi, por diversas vezes, objeto de julgamento neste Tribunal Superior nas duas Turmas que compõem esta Terceira Seção, o que demonstra a multiplicidade de recursos que versam sobre o referido tema.
3. Desnecessidade da interrupção do andamento dos processos que tenham curso em primeiro e em segundo graus de jurisdição (art.
1.036, § 1º, do Código de Processo Civil).
4. Recurso especial afetado a julgamento na sistemática dos recursos repetitivos, prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.