PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ITCMD. ALIQUOTA PROGRESSIVA. CONFORMAÇÃO COM OS EARESP 1621841-RS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, tornando sem efeito a decisão de fls. 609-611, e-STJ, conheceu do Agravo para conhecer do Recurso Especial e negar-lhe provimento. O decisum harmonizou-se com a questão pacificada no EAREsp 1.621.841-RS.
2. Apenas após o trânsito em julgado da decisão proferida em Agravo de Instrumento que, em juízo de conformação, aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 562.045/RS, submetido ao rito da repercussão geral, encerrou-se o debate acerca da constitucionalidade da progressividade de alíquota. Nesse momento, surgiu para o ente estadual o direito de efetuar o lançamento complementar de ITCMD referente à diferença devida e, por conseguinte, inaugurou-se o prazo decadencial quinquenal, na forma do art. 173, I, do CTN.
3. O trânsito em julgado do Agravo se deu em 28.8.2014. Assim, o termo a quo para a contagem do prazo decadencial é transferido para o dia 1º de janeiro de 2015, tendo em vista que o Fisco detém o prazo de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Consta que o lançamento foi efetuado em 15.3.2019. Dentro do prazo decadencial, portanto.
4. Agravo Interno não provido.