PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS QUE TAMBÉM RECEBE APOSENTADORIA DO INSS. MESMO FATO GERADOR. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA DO ACÓRDAO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS QUE TAMBÉM RECEBE APOSENTADORIA DO INSS. MESMO FATO GERADOR. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA DO ACÓRDAO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação contra a União, objetivando o restabelecimento de benefício previdenciário de pensão especial de ex- combatente, com o pagamento das verbas em atraso desde sua suspensão, em 1º/11/2019, acrescidos de juros legais e correção monetária. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu parcial provimento ao recurso. II - No que tange à violação legal apontada, merece reparos o julgado ora recorrido, porquanto se encontra em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Nesse sentido: AgInt no REsp n.
1.595.242/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/4/2019, DJe de 15/5/2019; AgInt na AR n. 5.507/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/11/2018, DJe de 21/11/2018 e REsp n. 1.682.333/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 28/9/2017. III - Agravo interno improvido.